- 1 -Compete à AGSE, I. P., a fiscalização do cumprimento do dever de certificação prévia, bem como a instauração e instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -A AGSE, I. P., realiza auditorias periódicas para fiscalização do cumprimento do dever de certificação e dos deveres referidos no artigo 5.º, podendo revogar a certificação dos sistemas de informação escolares em caso de incumprimento.
- 3 -As decisões relativas aos processos de contraordenação, incluindo a aplicação de coimas e de sanções acessórias, são da competência do presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., a qual pode ser delegada em qualquer dos demais membros deste órgão.
Artigo 6.º — Fiscalização, instrução e decisão dos processos de contraordenação
Vigente desde: 10/07/2026