No domínio do relacionamento funcional e da colaboração técnica interdepartamental, compete à Direcção-Geral, tendo em vista contribuir para o eficaz funcionamento do sistema:
- a)Assegurar o permanente relacionamento funcional com os órgãos e serviços da estrutura orgânica da segurança social;
- b)Prestar colaboração técnica, de modo permanente e sistemático, aos órgãos e serviços referidos na alínea anterior em tudo o que se mostre necessário à realização dos fins que lhe são próprios;
- c)Colaborar com os órgãos e serviços de outros sectores, nomeadamente através de apoio técnico específico, tendo em vista a articulação e harmonização das formas de protecção social;
- d)Dar apoio à definição e aplicação das medidas de protecção social que não estejam exclusiva ou especificamente incluídas no âmbito do sector, nomeadamente a prevenção da mendicidade, da delinquência, da dependência da droga, da prostituição e de outras situações de marginalização social, bem como a reintegração das pessoas afectadas por estas situações;
- e)Colaborar na definição das modalidades de intervenção da segurança social no campo do desenvolvimento comunitário e apoiar tecnicamente essas intervenções.