No âmbito da orientação e da coordenação, compete à Direcção-Geral:
- a)Emitir orientações técnicas e normativas de ordem genérica sobre a aplicação dos regimes de protecção social nas áreas de actuação da Direcção-Geral;
- b)Definir critérios genéricos quanto à definição da autonomia a atribuir a instituições e estabelecimentos oficiais, tendo em vista a eficácia da acção a desenvolver;
- c)Desenvolver por forma sistemática e permanente, em estreita articulação com os centros regionais de segurança social, a coordenação do funcionamento do sistema, nas áreas de actuação da Direcção-Geral, tendo em vista a harmonização e a eficácia na concretização das modalidades de protecção social;
- d)Participar, no âmbito das suas atribuições, em reuniões internacionais;
- e)Elaborar, de forma participada, o seu plano e respectivos programas anuais de acção, tendo em conta as necessidades de formação, orientação, apoio técnico e coordenação;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário dos equipamentos sociais específicos do sector.