Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços da População Activa:
- a)Contribuir para o estudo dos problemas que afectam a população activa e promover a adequação e eficácia das respostas de segurança social à prevenção ou à reparação das específicas situações de carência resultantes da falta ou redução dos rendimentos do exercício de actividades ou profissões;
- b)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social e de outros serviços, instituições e estabelecimentos do sector, com vista ao exercício, na sua área, da competência de orientação e coordenação estabelecida no artigo 9.º;
- c)Colaborar com os serviços de outros sectores, designadamente das finanças, da saúde, do trabalho e da tutela de actividades económicas, na definição da política social dirigida à população activa e na orientação e execução técnica da mesma política.