- 1 -A Divisão de Apoio à Intervenção Social tem como objectivo fundamental contribuir para eliminar ou atenuar as situações de carência e evitar a marginalização social de inválidos e deficientes, mediante a definição de formas eficazes de acção social e do equipamento social adequado.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Estudar e propor formas de actuação tendentes a prevenir a marginalização social dos inválidos e deficientes e a promover a sua integração social;
- b)Definir as modalidades de resposta às carências sociais próprias dos deficientes, no que se refere, nomeadamente, a serviços de apoio domiciliário, de orientação social e semelhantes;
- c)Definir tipos de equipamento específico e promover a sua criação e implantação, com vista a assegurar a adequada cobertura das carências da população;
- d)Definir os critérios técnicos de implantação e as normas gerais de funcionamento do equipamento.
Artigo 37.º — Divisão de Apoio à Intervenção Social
Vigente desde: 20/05/1980