Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços, sem prejuízo das competências de orientação técnico-normativa e apoio técnico das restantes Direcções de Serviços, no âmbito das respectivas áreas funcionais:
- a)Contribuir para o estudo dos problemas e a valorização da acção das instituições privadas de solidariedade social e da sua integração nos fins próprios do sistema de segurança social;
- b)Acompanhar no plano técnico-jurídico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social no exercício das competências de apoio institucional às instituições privadas de solidariedade social;
- c)Assegurar o registo dos actos jurídicos de natureza institucional e o cadastro das instituições privadas de solidariedade social e das restantes instituições, organismos e estabelecimentos que desenvolvem acções do âmbito da segurança social.