Em cada uma das Direcções de Serviços haverá, de harmonia com as necessidades funcionais e na dependência hierárquica do respectivo director de Serviços, uma secção administrativa, à qual incumbirá, em estreita ligação com as repartições da Direcção de Serviços de Administração Geral:
- a)Assegurar o serviço de dactilografia e o expediente relativo à assiduidade de pessoal afecto às Direcções de Serviços e remeter os elementos necessários às repartições administrativas;
- b)Executar o expediente geral e organizar e manter em funcionamento os arquivos;
- c)Assegurar o serviço de recepção, distribuição e expedição de correspondência;
- d)Executar as tarefas de que for incumbida pelas repartições administrativas.