- 1 -A Divisão de Relações Públicas, Informação e Relações Internacionais tem por objectivo assegurar e apoiar, em colaboração com os competentes órgãos da estrutura, o relacionamento da Direcção-Geral com os utentes em geral e com outras entidades públicas ou privadas, bem como promover a sua informação e a cooperação técnica e permuta de informações com organismos internacionais.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Assegurar, no plano interno, em colaboração com o departamento central competente, a pesquisa, análise, selecção e difusão de documentação técnica que interesse à Direcção-Geral, bem como a organização e conservação do património documental próprio;
- b)Promover, em colaboração com o competente departamento central, a recolha e tratamento sistemático da informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades da Direcção-Geral;
- c)Assegurar os contactos com o público em geral e entidades públicas ou privadas;
- d)Garantir a adequação e celeridade da resposta aos pedidos de informação de entidades públicas, especialmente do Provedor de Justiça;
- e)Recolher e promover o adequado encaminhamento e acolhimento em relação aos pedidos de informação dos utentes da segurança social;
- f)Assegurar o tratamento das questões que têm a ver com a cooperação técnica internacional no campo da segurança social;
- g)Prestar apoio técnico no relacionamento com os organismos internacionais com especialização no campo da segurança social.
Artigo 53.º — Objectivos e competências
Vigente desde: 20/05/1980