O funcionamento dos serviços da Direcção-Geral subordina-se:
- a)A critérios de direcção por objectivos, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e a sua valorização permanente e a maximização dos respectivos níveis de eficácia e eficiência;
- b)A forma de gestão participada, nomeadamente através de reuniões periódicas de informação e coordenação promovidas por iniciativa dos responsáveis ou sob proposta dos serviços.