A Direcção-Geral articula-se funcionalmente com os outros órgãos e serviços da estrutura orgânica central do sistema de segurança social, designadamente mediante a colaboração e apoio técnico a esses órgãos e serviços, nos termos do artigo 10.º do presente diploma, e a efectivação pontual de contactos directos entre os respectivos serviços, bem como através da participação conjunta em grupos de trabalho e comissões interdepartamentais e da permuta de documentação técnica e outras informações.
Artigo 56.º — Articulação com os órgãos e serviços da estrutura orgânica central
Vigente desde: 20/05/1980