No domínio das modalidades de resposta às carências sociais, abrangidas pelo sistema integrado de segurança social, compete à Direcção-Geral:
- a)Realizar estudos com vista à identificação de carências sociais específicas da população;
- b)Promover estudos com vista à definição das modalidades de protecção do sistema, à sua adequação ao processo global de mudança das condições económicas e à eficácia das correspondentes prestações, nomeadamente tendo em vista as necessidades essenciais dos indivíduos e das famílias;
- c)Elaborar os projectos de diplomas destinados a formular o regime jurídico da segurança social, mediante a redefinição e a articulação das modalidades de protecção social actualmente adoptadas, e proceder ao aperfeiçoamento e actualização permanente desse regime;
- d)Estudar e promover a compatibilização e o desenvolvimento integrado dos esquemas de protecção de natureza contributiva com as formas de protecção social de natureza jurídica diferente e, bem assim, com as modalidades de prestações sociais análogas estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- e)Definir os critérios técnicos de ordem geral a que deve obedecer a implantação, o funcionamento e a máxima utilização dos equipamentos do sector.