No exercício das atribuições relativas às instituições, estabelecimentos e organismos com fins lucrativos que desenvolvam acções do âmbito do sector, compete à Direcção-Geral:
- a)Contribuir para a definição do seu regime jurídico específico;
- b)Definir e promover a observância dos critérios técnicos de implantação e funcionamento dos estabelecimentos;
- c)Promover as medidas necessárias ao funcionamento das instituições, estabelecimentos e organismos, por forma a assegurar a adequação das acções que desenvolvem no âmbito do sector aos princípios e finalidades que lhe são próprios.