Estabelece a orgânica do Departamento da Educação Básica
Natureza e âmbito
O Departamento da Educação Básica, adiante designado por DEB, é um serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, com funções de concepção, orientação e coordenação no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico.
Competências
Cabe ao DEB:
Director
O DEB é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Núcleos de coordenação
Competências dos núcleos de coordenação
Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
Repartição Administrativa
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)