Os pedidos de autorização ou de aprovação de transferência, trânsito ou reenvio de resíduos radioactivos podem ser indeferidos, nomeadamente com fundamento no incumprimento das disposições do presente diploma, bem como da legislação nacional, do direito comunitário directamente aplicável e das convenções e dos acordos internacionais a que Portugal se encontra vinculado, relativos às operacões de transporte de resíduos radioactivos.