- 1 -No pagamento de importâncias expressas em centavos, procede-se ao arredondamento para a unidade do escudo mais próxima.
- 2 -O arredondamento deve ser feito por excesso quando a importância em causa for igual ou superior a $50 e por defeito nos restantes casos.
- 3 -O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável a todas as receitas e despesas do Estado e restantes entidades sujeitas a um regime de contabilidade pública, assim como na liquidação das contribuições, impostos, taxas e demais receitas das mesmas entidades.
Artigo 3.º — Arredondamentos
Vigente desde: 16/05/1998