É aditado um n.º 3 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 479/82, de 23 de Dezembro, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Objecto principal
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As actividades referidas em 1) e 2) da alínea a) do n.º 1 são exercidas sem prejuízo do disposto no artigo 105.º-A, n.º 2, do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia.