A portaria prevista no n.º 4 artigo 6.º deve ser publicada no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/01/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)
Original
Em vigor de 28/12/2010 a 14/01/2022