- 1 -Ao Núcleo Técnico Comercial, abreviadamente NTC, compete assegurar as acções necessárias à operacionalidade e desenvolvimento da via navegável e à sua fiscalização, bem como a gestão da actividade comercial, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar as dragagens necessárias à manutenção do canal navegável e à segurança da navegação;
- b)Assegurar a manutenção da sinalização e a funcionalidade das comunicações;
- c)Executar outras acções necessárias ao desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação;
- d)Elaborar planos comerciais e de marketing e promover as acções necessárias à sua concretização;
- e)Organizar e gerir a actividade comercial, assegurando a obtenção das receitas de circulação, da utilização das infra-estruturas ou de outra natureza;
- f)Promover a utilização da via navegável.
- 2 -O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos a director de serviços.
Artigo 11.º — Núcleo Técnico e Comercial
Vigente desde: 03/06/1997