- 1 -O IND dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro do restante pessoal do IND é aprovado por portaria conjunta do Ministro das Finanças, dos ministros da superintendência e do que tem a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 17.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 03/06/1997