- 1 -A gestão financeira do Fundo, incluindo a organização da sua contabilidade rege-se exclusivamente pelo regime jurídico aplicável aos fundos e serviços autónomos do Estado, em tudo o que não for especialmente regulado pelo presente Regulamento e no seu regulamento interno.
- 2 -A gestão económica e financeira será disciplinada pelo plano de actividades, orçamento, relatório de contas e balanço anuais.
Artigo 13.º — Gestão financeira
Vigente desde: 24/04/2001