Constituem despesas do Fundo:
- a)O pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, de créditos emergentes de contratos de trabalho;
- b)Os encargos com o respectivo funcionamento;
- c)Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços que tenha de utilizar;
- d)Outras legalmente previstas ou permitidas.