- 1 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respectivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de metade dos seus membros.
- 2 -Os membros do conselho de gestão podem delegar o seu voto dentro de cada representação.
Artigo 8.º — Reuniões do conselho de gestão
Vigente desde: 24/04/2001