- 1 -Cada estabelecimento deve manter devidamente organizada e actualizada a documentação seguinte, a qual constitui o referencial da segurança:
- a)Manual de segurança (MS);
- b)Estudos de segurança (ES);
- c)Plano de emergência interno (PEI).
- 2 -O manual de segurança deve incluir:
- a)Normas gerais que regulam a higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Conjunto das instruções técnicas complementares do presente regulamento, aplicáveis ao estabelecimento;
- c)Descrição do sistema de gestão da segurança.
- 3 -O estudo de segurança deve incluir a identificação de perigos, a análise de riscos e a natureza dos acidentes possíveis de ocorrer, avaliação de consequências, bem como medidas de prevenção, protecção e mitigação.
- 4 -O plano de emergência interno deve incluir, face ao estudo de segurança realizado, a identificação dos meios humanos existentes no estabelecimento e sua organização para fazer face aos acidentes envolvendo produtos explosivos.
Artigo 2.º — Documentação de referência
Vigente desde: 17/05/2002
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Em vigor desde 17/05/2002