- 1 -O operador deve indicar no seu manual de operações de voo os limites de tempo de voo, de período de serviço de voo e de período de repouso que utiliza, em conformidade com os limites fixados no presente diploma.
- 2 -É contabilizado como período de serviço de voo o período mínimo de trinta minutos para a preparação do voo.
Artigo 4.º — Manual de operações de voo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2022