- 1 -No âmbito do presente decreto-lei, aos contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados pelo INETI, I. P., aplica-se o disposto nos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
- 2 -Os contratos com bolseiros, celebrados pelo INETI, I. P., transitam para o organismo integrador que absorva a área em que se desenvolve o projecto a que se encontrem afectos.
Artigo 7.º — Pessoal contratado a termo e bolseiros
Vigente desde: 21/07/2008