- 1 -A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
- a)O director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., que preside;
- b)O director do Departamento do Património Imaterial do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
- c)Cinco individualidades de reconhecido mérito no âmbito da salvaguarda do património cultural imaterial, designadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- d)Duas individualidades de reconhecido mérito no âmbito da salvaguarda do património cultural imaterial, designadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -Os membros da Comissão são nomeados e exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, publicado no Diário da República.
- 3 -A Comissão inicia funções com a nomeação dos seus membros nos termos do número anterior.
- 4 -Podem ser temporariamente agregados à Comissão, quando justificado, especialistas em função das matérias a apreciar, sem direito a voto, por proposta do respectivo presidente.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009