- 1 -Constituem deveres dos membros da Comissão:
- a)Exercer o respectivo mandato com isenção, rigor e independência;
- b)Participar assiduamente e de forma activa nas reuniões da Comissão e respectivos grupos de trabalho;
- c)Guardar sigilo sobre os trabalhos da Comissão.
- 2 -Os membros da Comissão beneficiam das seguintes garantias:
- a)Não podem ser prejudicados no seu emprego e carreira profissional pelo exercício de funções efectivas nas reuniões da Comissão e respectivos grupos de trabalho;
- b)Têm direito a ser dispensados das suas actividades públicas ou privadas para o exercício efectivo de funções nas reuniões da Comissão e respectivos grupos de trabalho.
Artigo 23.º — Deveres e garantias dos membros da Comissão
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009