Modifica os limites máximos aplicáveis ao mercúrio, gossipol livre, nitritos e Mowrah, Bassia e Madhuca em alimentos para animais, transpõe a Directiva n.º 2010/6/UE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/6/UE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, que altera o anexo i da Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no que se refere a mercúrio, gossipol livre, nitritos e Mowrah, Bassia e Madhuca.
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007 de 14 de Maio
O anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n. 67/2010, de 14 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio)
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver documento original)