- 1 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho.
- 2 -São alargados às empresas públicas que celebrem, até 31 de Dezembro de 1985, acordo de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida no número anterior.
Artigo 32.º — (Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro)
Vigente desde: 06/05/1985