O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 97.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Aos trabalhadores das carreiras subsistentes é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 12.º, nos artigos 17.º, 21.º e 25.º, no n.º 2 do artigo 26.º, nos artigos 28.º, 57.º a 59.º, 63.º, 66.º, 73.º e 75.º, no n.º 7 do artigo 81.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 87.º