A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, e com mandato prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, dispõe de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Artigo 4.º — Agência Nacional Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Vigente desde: 30/12/2025