- 1 -A secção I do Capítulo VII passa a ter a epígrafe «Especialista em proteção radiológica».
- 2 -Os anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, são renumerados, respetivamente, como anexos V, VII, III, VI, IV.
Artigo 5.º — Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023