- 1 -Os requisitos técnicos mínimos de concepção e funcionamento em matéria de ligação à rede das instalações de GNL, instalações de armazenamento, outras redes de transporte ou distribuição e condutas directas são os constantes do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, e legislação complementar.
- 2 -Os requisitos referidos no número anterior asseguram, de forma objectiva e não discriminatória, a interoperabilidade das redes.
Artigo 4.º — Requisitos técnicos
Vigente desde: 27/01/2001
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Em vigor desde 27/01/2001