- 1 -O DEE é o serviço operativo que visa contribuir para um melhor conhecimento sócio-económico das pescas, gerir os sistemas de planeamento e informação estatística relacionados com o sector e assegurar a coordenação e controlo dos apoios nacionais e comunitários, incumbindo-lhe:
- a)Efectuar o diagnóstico permanente do sector, no sentido de melhor conhecer a sua realidade sócio-económica, mantendo actualizados os indicadores mais relevantes;
- b)Promover e elaborar os estudos técnicos e planos operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo diferentes áreas especializadas necessárias à definição da política de desenvolvimento integrado do sector, em articulação com os restantes serviços da direcção-geral;
- c)Elaborar, em colaboração com os demais serviços da direcção-geral, os planos e programas de investimentos sectoriais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector, e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;
- d)Acompanhar e controlar a execução financeira e material dos planos, programas e projectos de desenvolvimento do sector, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes, assegurando a permanente actualização do BNDP;
- e)Assegurar as competências legalmente atribuídas à DGPA nas suas funções de interlocutor do IFOP;
- f)Assegurar as funções de auditoria externa e de controlo previstas na lei e nos regulamentos nacionais e comunitários;
- g)Assegurar a coordenação das diferentes intervenções nacionais e regionais co-financiadas pelo IFOP;
- h)Assegurar a ligação aos órgãos do Sistema Estatístico Nacional e às organizações internacionais ligadas à pesca e aquicultura, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística, promovendo o aperfeiçoamento das técnicas a utilizar;
- i)Gerir o sistema estatístico do sector das pescas e assegurar a disponibilização adequada e atempada da respectiva informação em articulação com o BNDP;
- j)Promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.
- 2 -O DEE compreende:
- a)A Divisão de Planeamento (DP), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Controlo Financeiro (DCF), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior;
- c)A Divisão de Estatística (DE), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior.
Artigo 15.º — Departamento de Economia Pesqueira e Estatística
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004