- 1 -O DIM é o serviço operativo que visa o desenvolvimento da indústria transformadora, o estudo e regulação do mercado dos produtos da pesca, incumbindo-lhe:
- a)Elaborar estudos de situação e perspectivas, bem como propostas de medidas tendentes a garantir o bom funcionamento e eficácia do mercado dos produtos da pesca, acompanhando a evolução dos níveis de abastecimento e do preço dos produtos da pesca e apoiando a acção e funcionamento das organizações de produtores (OP);
- b)Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação, em articulação com a DOCAPESCA e com base no BNDP, e proceder a análises e propostas de eventuais medidas, designadamente no âmbito da promoção do consumo e comercialização dos produtos;
- c)Acompanhar e garantir a boa execução dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado;
- d)Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, estimulando a concepção e execução de planos que integrem sistemas de melhoramento e controlo da qualidade e identificando os elementos necessários a uma clara rastreabilidade, que propicie uma correcta informação ao consumidor;
- e)Incentivar a produção em qualidade da generalidade do pescado e derivados, com o concurso de outros organismos que exerçam competências neste âmbito, proporcionando os apoios disponíveis e providenciando a sua divulgação;
- f)Propor o reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respectivo registo, acompanhar e controlar a sua acção e, quando caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
- g)Acompanhar e verificar a aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca, bem como a inutilização e destino dos produtos retirados do mercado;
- h)Organizar e manter actualizado o registo das unidades da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar, existente no BNDP;
- i)Elaborar as listas dos estabelecimentos, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas licenciados e registados, enviando-as, periodicamente, à autoridade sanitária veterinária nacional;
- j)Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas e verificar, em cada momento, as condições de aprovação ou de licenciamento;
- l)Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à verificação das condições de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo dos outros navios;
- m)Colaborar com outras entidades no sentido do estabelecimento, divulgação e aplicação de normas de comercialização e qualidade;
- n)Analisar, dar parecer e registar os projectos de investimento, garantindo que sejam assegurados os objectivos de desenvolvimento compatíveis com as políticas estabelecidas e proceder ao respectivo acompanhamento.
- 2 -O DIM compreende:
- a)A Divisão de Mercados e Qualidade (DMQ), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão da Indústria Transformadora (DIT) à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a n) do número anterior.
Artigo 14.º — Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004