- 1 -A DGPA deve observar, na sua gestão, os seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo interno de gestão;
- c)Informação permanente da evolução financeira.
- 2 -Na previsão e controlo utilizar-se-ão os seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividade anual;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de gestão;
- d)Conta.
Artigo 28.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 13/01/2004
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