A DGPA dispõe, para além da dotação que anualmente lhe for atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias provenientes da venda de bens e de serviços prestados;
- b)O valor da venda de publicações e impressos por si editados;
- c)Subsídios, subvenções e comparticipações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O produto das coimas, nas percentagens legalmente atribuídas, e custas dos processos de contra-ordenação por si instaurados, instruídos ou concluídos;
- e)As quantias resultantes de actos praticados no âmbito do funcionamento do SIFICAP;
- f)Outras receitas que lhe sejam conferidas por lei, acto ou contrato.