- 1 -À DAF compete:
- a)Elaborar o projecto anual de orçamento da DGPA, tendo em conta as dotações atribuídas no Orçamento do Estado, e propor as alterações consideradas convenientes;
- b)Preparar os elementos indispensáveis ao controlo financeiro e acompanhar a execução dos orçamentos;
- c)Elaborar a conta anual de gerência da DGPA e organizar os documentos de prestação de contas de cada exercício;
- d)Processar os pedidos de libertação de crédito;
- e)Informar os processos de pessoal e de material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Organizar e manter actualizada a contabilidade e conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- g)Emitir os meios de pagamento;
- h)Cobrar as receitas, emitir os meios de recebimento e assegurar a reconciliação das contas;
- i)Gerir o fundo de maneio da DGPA;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário da DGPA;
- l)Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços devidamente autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;
- m)Gerir o aprovisionamento de existências e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da DGPA;
- n)Zelar pela conservação, limpeza e segurança dos edifícios afectos à DGPA;
- o)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas;
- p)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- q)Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
- r)Assegurar a recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente corrente;
- s)Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos diversos serviços da DGPA;
- t)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
- u)Superintender o núcleo de reprografia.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Contabilidade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g);
- b)Secção de Aprovisionamento e Património, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a q);
- c)Secção de Expediente e Assuntos Gerais, à qual incumbe executar as competências previstas às alíneas r) a u).
- 3 -Adstrita à DAF funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas h) e i).
Artigo 8.º — Divisão de Assuntos Administrativos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 13/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2004