O produto das taxas referidas no artigo anterior constitui receita do município.
Artigo 5.º — Produto das taxas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2018
Decreto-Lei n.º 98/2018 - 1.ª Série(27/11/2018)
Alterado
Em vigor de 01/12/2011 a 01/12/2018
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
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