- 1 -Tem legitimidade para requerer a atribuição de NIF às entidades indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior o substituto tributário.
- 2 -A atribuição de NIF às entidades indicadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior pode ser requerida pela entidade interessada, por meio dos respetivos representantes legais, bem como por qualquer representante ou gestor de negócios, nos termos gerais do direito.
Artigo 12.º — Legitimidade para requerer a atribuição de número de identificação fiscal
Vigente desde: 28/01/2013
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