- 1 -A emissão do cartão de contribuinte é da competência exclusiva da AT.
- 2 -O modelo do cartão, bem como os procedimentos relativos ao envio ou entrega ao respetivo titular são definidos por portaria a aprovar pelo Ministro das Finanças, com faculdade de delegação.
Artigo 17.º — Competência para a emissão de cartão de contribuinte
Vigente desde: 28/01/2013
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