- 1 -São admitidas à certificação as categorias de batata-semente pré-base, base e certificada, de acordo com as condições previstas no presente decreto-lei.
- 2 -Para a categoria pré-base de batata-semente admitem-se as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo seguinte:
- a)Classe PBTC;
- b)Classe PB.
- 3 -Para a categoria base de batata-semente são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 16.º:
- a)Classe S;
- b)Classe SE;
- c)Classe E.
- 4 -Na categoria de batata-semente certificada são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 17.º
- a)Classe A;
- b)Classe B.
- 5 -Um campo ou lote que não esteja em condições de ser aprovado na categoria e classe a que se propõe pode ser certificado em qualquer outra categoria e classe inferior, desde que preencha as exigências estabelecidas para essa categoria e classe, com exceção do regime previsto para a Região Autónoma dos Açores, em que se aplica o definido no n.º 2 do artigo 16.º para esta região.
Artigo 14.º — Categorias e classes da União admitidas à certificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original