- 1 -São objetivos do SNQ, nomeadamente:
- a)Promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população;
- b)Elevar a formação de base da população ativa, possibilitando a sua progressão escolar e profissional;
- c)Garantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram a dupla certificação, escolar e profissional;
- d)Estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades atuais e emergentes das empresas e dos setores económicos;
- e)Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem;
- f)Desenvolver as competências necessárias ao desenvolvimento dos indivíduos, à promoção da coesão social e ao exercício dos direitos de cidadania;
- g)Reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- h)Promover a efetividade do direito individual dos trabalhadores à formação anual certificada;
- i)Promover a qualificação e integração socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção;
- j)Promover a coerência, a transparência e a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional;
- k)Promover a inclusão, por via das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- l)Assegurar a informação e orientação escolar e profissional e a articulação e gestão partilhada dos respetivos recursos e instrumentos;
- m)Promover a eficácia e eficiência do ensino e formação profissionais, nomeadamente através da antecipação de necessidades de qualificação e de mecanismos que concorrem para a garantia da qualidade;
- n)Garantir a gestão de financiamento público orientada para as prioridades das políticas de educação e formação profissional;
- o)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso às profissões, bem como para a empregabilidade e para o empreendedorismo com superação das discriminações de género.
- 2 -Os objetivos do SNQ são promovidos com a participação dos parceiros sociais em vários níveis, nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 26/01/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2017