- 1 -Constituem objetivos das residências designadamente os seguintes:
- a)Proporcionar alojamento temporário adequado aos residentes;
- b)Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida aos residentes;
- c)Compatibilizar a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada residente;
- d)Fomentar a convivência, a camaradagem e o espírito de comunidade;
- e)Promover um ambiente de estudo que conduza ao sucesso académico;
- f)Criar um ambiente seguro, confortável, calmo e humanizado;
- g)Promover a adoção de hábitos sustentáveis.
- 2 -A localização das residências deve, sempre que possível, proporcionar o acesso fácil dos residentes às instituições do ensino superior aos equipamentos de saúde, cultura, desporto, comércio e lazer, e, ainda, aos pontos nodais e interfaces de transportes públicos.
- 3 -Constituem ainda objetivos das residências a promoção da coesão social, a mobilidade ativa e de transportes públicos, a dinamização da economia local e o estímulo da competitividade internacional.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022