O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 17 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de fevereiro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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