São abrangidos pelo presente decreto-lei os seguintes beneficiários ou participantes da CGA e do FPCGD:
- a)Os trabalhadores da CGD, admitidos até 31 de dezembro 2005, incluindo os oriundos do BNU, independentemente de, na data de produção de efeitos do presente decreto-lei, manterem ou não vínculo laboral com a CGD;
- b)Os aposentados e pensionistas de sobrevivência da CGD cujas pensões foram atribuídas pela CGA após 31 de dezembro de 2000;
- c)Os trabalhadores do BNU que, tendo cessado o seu vínculo laboral antes da fusão deste com a CGD e não havendo ingressado nos quadros de pessoal desta até 31 de dezembro de 2005, tenham direito a pensões de reforma e de sobrevivência, na proporção do tempo de serviço prestado no BNU;
- d)Os reformados e pensionistas de sobrevivência do BNU cujas pensões foram atribuídas pelo FPBNU após 31 de dezembro de 1995 ou pelo FPCGD após a integração daquele fundo neste último.