Extingue o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos
Objeto
O presente decreto-lei determina:
Âmbito subjetivo
São abrangidos pelo presente decreto-lei os seguintes beneficiários ou participantes da CGA e do FPCGD:
Responsabilidades com prestações em pagamento
É transferida para a CGA a responsabilidade pelos encargos com as seguintes prestações em pagamento:
Responsabilidades com novas pensões e prestações
É ainda transferida para a CGA a responsabilidade pelos encargos com as seguintes prestações futuras:
Extinção do fundo de pensões
Cessação de obrigações
Com a transferência de responsabilidades para a CGA ao abrigo do presente decreto-lei, cessam todas as obrigações da CGD perante os trabalhadores, aposentados e pensionistas referidos no artigo 2.º
Termos e condições da transferência da compensação
Revisão do valor da compensação
Contribuições dos trabalhadores e do empregador
A CGA arrecada, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as contribuições dos trabalhadores, no ativo e na pré-reforma, abrangidos pelo presente decreto-lei, e do empregador CGD.
Dever de informação
Imperatividade
O disposto no presente decreto-lei tem natureza imperativa, não podendo ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nem por contrato.
Salvaguarda de direitos
As pensões e prestações cujo encargo passa a pertencer à CGA nos termos do presente decreto-lei continuam a regular-se, designadamente em matéria de condições de atribuição e regras de cálculo e de atualização, pelas normas que lhes são aplicáveis à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 17 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de fevereiro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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