É transferida para a CGA a responsabilidade pelos encargos com as seguintes prestações em pagamento:
- a)Pensões de aposentação e respetivas pensões de sobrevivência e prestações por morte dos trabalhadores da CGD, incluindo os oriundos do BNU referidos na alínea b) do artigo anterior, em pagamento na data de produção de efeitos do presente decreto-lei, relativamente ao tempo de serviço considerado para antiguidade na empresa após 31 de dezembro de 2000;
- b)Pensões de reforma e respetivas pensões de sobrevivência e prestações por morte dos trabalhadores do BNU referidos na alínea d) do artigo anterior em pagamento na data de produção de efeitos do presente decreto-lei, relativamente ao tempo de serviço considerado para antiguidade naquele banco.