- 1 -...
- 2 -Poderá a câmara municipal competente, bem como o Gabinete da Área de Sines no perímetro da sua jurisdição, substituir-se, na parte aplicável e para todos os efeitos do presente diploma, ao FFH.
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ARTIGO 2.º — (Sujeitos do contrato)
Vigente desde: 27/01/1981
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Em vigor desde 27/01/1981