- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Garantia de compra pelo FFH, segundo o plano de esquemas de preços e prazos negociados, das habitações construídas no âmbito do contrato, de acordo com critérios a fixar por despacho ministerial;
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
ARTIGO 7.º — (Benefícios a conceder às empresas)
Vigente desde: 27/01/1981
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Em vigor desde 27/01/1981